Como usar as vagas de garagem rotativas do condomínio

Vagas rotativas são aquelas vagas de garagem que não são fixas, ou seja, podem ser definidas por sorteios periódicos ou serem livres no estilo “quem chegar primeiro, pega”. Essa indefinição costuma trazer muitos conflitos na convivência entre os condôminos, pois todo estacionamento tem suas vagas “boas” e suas vagas “ruins”. 

Recomenda-se que o sorteio das vagas, quando assim for feito, seja em Assembleia com uma periodicidade anual ou semestral. Outra solução é organizar um rodízio, onde todos consigam, em algum momento, usufruir das melhores vagas. A legislação, ainda, orienta que os novos empreendimentos determinem vagas fixas para os apartamentos e deixe somente algumas rotativas. Porém, nem todo condomínio segue alguma dessas regras e é aí que entram os conflitos.

Imagem: Canva

Geralmente, as regras relacionadas ao uso da garagem rotativa de um condomínio são definidas em Assembleia e ficam registradas nas leis condominiais, especialmente na convenção do condomínio ou no regimento interno. Condomínios que não estabelecem normas claras sobre a utilização da garagem, em algum momento, enfrentam problemas com a insatisfação dos moradores pela falta de organização.

Um dos problemas mais comuns é quando o condomínio não tem uma regra clara sobre a quantidade de vagas a ser utilizada por cada apartamento, ou ainda, quando os condôminos querem fazer uso de vagas internas para visitantes. A Lei 10.406, Artigo 1331 do Código Civil diz que: 

“As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”

Temos que ter em mente também que existem 3 tipos de vagas:

Vaga autônoma: aquela que possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.

Vaga vinculada: é aquela que não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.

Vaga que faz parte da área comum: estas não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Ela também não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

No fim, o uso das vagas da garagem depende exclusivamente do que foi decidido em Assembleia e no que consta na Convenção do Condomínio. Portanto, é importante que haja deliberação e que todos participem das decisões e dos sorteios, inclusive os inquilinos, para que ninguém seja prejudicado. Diálogo e bom-senso é a chave para uma boa convivência nos condomínios e em suas garagens.

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