O aluguel de vagas de garagem é um assunto bastante corriqueiro e que gera muita discussão na maioria dos condomínios do Vale do Paraíba. Existem regras específicas que regulamentam essa prática e que constam em uma lei nacional que entrou em vigor em 2012, dizendo que é proibida a venda ou aluguel das vagas de garagem para pessoas que não são residentes no condomínio.
Antes disso, só era permitido o aluguel de vagas a não condôminos se a convenção não proibisse ou então, com a autorização prévia de todos os moradores, afinal, esse assunto é de extrema importância para a segurança de todos aqueles que convivem na coletividade – isso envolve crianças, adolescentes e idosos, que são os que mais sofrem com os lapsos de segurança.
Para condomínios comerciais e edifícios-garagem, essas mudanças não foram afetadas pela leis, a não ser que, no seu condomínio comercial a inclusão da vaga esteja presente em contrato.
Já o aluguel de garagens entre os próprios moradores, continua sendo possível e não passível de nenhum tipo de intervenção por parte da administração, condôminos ou síndico, desde que as responsabilidades relacionadas às taxas e à segurança continuem sendo respeitadas normalmente.
A vida em condomínio é pautada pelo bom andamento da coletividade, por isso, é imprescindível que tudo seja documentado em atas de assembleias, tudo seja colocado em votação e registrado na convenção, para que não tenha erros.
E aí, a convenção do seu condomínio garante bem a sua segurança?