Furto em condomínio: quem paga a conta?

Em muitos casos, quem busca morar em um condomínio está buscando mais segurança, não é mesmo? Porém, você sabe quem é responsável em caso de furto no condomínio? A nossa Legislação deixa uma brecha muito grande para que os condomínios se isentem da responsabilidade de garantir a segurança dos bens dos condôminos. 

A Lei 4.591/64 e o Código Civil, por exemplo, se limitam a disciplinar aspectos referentes à natureza do direito, à guarda de veículos nas vagas de garagem (art. 2º da primeira, a Lei de Condomínios) e à locação ou eventual alienação (art. 1.338 e § 2º do artigo 1.339 do Código Civil) deles, sem, no entanto, fornecer qualquer solução para a hipótese de danos ocorridos nas garagens dos prédios, como furto e roubo de automóveis ou acessórios automotivos.

Diante da falta de uma solução mais explícita na Legislação, o Supremo Tribunal entende que o condomínio só responde por furtos ocorridos dentro dele caso isso esteja descrito na Convenção. Contudo, há uma pequena exceção nesse caso, que é quando o furto ocorreu devido à negligência do próprio condomínio. Por exemplo, quando houve uma falha do porteiro em deixar alguém desconhecido entrar, o que acarretou um assalto. Ou quando o sistema de segurança não estava funcionando bem na hora do furto. 

Em abril deste ano, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio a pagar R$40 mil de indenização a um casal que teve sua casa invadida depois que foi constatada a falha do porteiro. O casal tinha um amigo chamado Rogério que frequentava o condomínio regularmente. Nesse dia, um homem se identificou como Rogério na portaria e o casal liberou a entrada pensando que era seu amigo, porém, o porteiro não os alertou que não era o mesmo homem. 

Após o crime, o casal pediu imagens da câmera de segurança e o registro dos dados do tal Rogério, porém, o sistema de segurança não estava funcionando e não havia nenhum documento para comprovar quem realmente era aquele homem. Após ser confirmado que o visitante não era o amigo da família, a Justiça entendeu que houve falha na segurança, pois não pode-se esperar que somente um primeiro nome ateste a verdadeira identidade de alguém, e o condomínio foi condenado a pagar a indenização.

Nessa hora, é imprescindível o bom treinamento dos profissionais que trabalham na parte mais importante para a segurança do condomínio: a portaria. Cada dia, tem surgido mais e mais ferramentas para facilitar esse processo e o deixar mais seguro, como a portaria virtual e controladores de acesso com leitura biométrica. Porém, 90% dos bandidos entram pela porta da frente e é essencial que os porteiros sigam os procedimentos de segurança. Na dúvida, não libere a entrada até que todas as informações sejam confirmadas. É melhor pecar pelo excesso de zelo, do que colocar os condôminos em risco.

Quer saber mais sobre como prevenir o furto em condomínio? O Grupo Apec tem tudo o que você precisa! Vem conversar com a gente 😉

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