Visitantes e as áreas comuns do condomínio

Visitantes e as áreas comuns do condomínio

Esta época do ano é marcada pelas visitas de amigos e parentes que costumam vir passar uma temporada conosco. Morar em um condomínio com piscina, sala de jogos, quadra e academia costuma encher os olhos dos convidados, e é aí que entra o dilema: visitantes podem usar as áreas comuns do condomínio?

Tudo depende do regimento interno do condomínio. Em tese, não há nenhuma Lei que proíba a utilização das áreas comuns pelos visitantes, portanto, a permissão ou não depende do que foi decidido pela maioria e colocado como regra no condomínio. Porém, há de se ter bom senso, pois, nem sempre o que é decidido pela maioria deve ser implementado, podendo vir a ser uma regra abusiva.

Separamos abaixo algumas regras comumente encontradas em regimentos internos ou na Convenção de condomínios para ilustrar melhor o que queremos dizer quanto a regras aceitáveis e regras abusivas:

Regras mais utilizadas quanto ao uso das áreas comuns por visitantes

  • Limitação do número de visitas para utilizar cada equipamento da área comum;
  • Distribuição de um número limitado de pulseiras coloridas para permitir o acesso durante a estadia, especialmente em épocas de pico;
  • Acesso de visitantes ao condomínio somente após informar o morador que, em caso de dúvida, deverá se dirigir pessoalmente à portaria;
  • Informação ao síndico ou responsável sobre estadias longas (é um contrato de temporada, uma cessão provisória do imóvel ou uma visita com duração estendida?);
  • Estabelecimento de multa em caso de descumprimento das regras previstas nas leis condominiais sobre visitas no condomínio.

Regras abusivas quanto ao uso das áreas comuns pelos visitantes

  • Vetar a presença dos filhos de zelador, síndico ou qualquer outro funcionário quando este morar no condomínio;
  • Vetar o uso das áreas comuns a empregados domésticos que residem no local de serviço.

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