Uma das diversas responsabilidades do síndico é fazer o gerenciamento de riscos do condomínio. Por Lei, há alguns laudos obrigatórios que são chamados de PPRA, PCMSO e o mais recente PGR. O objetivo desses laudos é garantir que ocorra a identificação de riscos no ambiente de trabalho, resolvê-los o mais rápido possível e evitar que afetem os funcionários.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é um laudo que estabelece uma forma de evitar que a integridade e a saúde dos funcionários sejam colocadas em risco enquanto eles trabalham. Ele abrange as questões físicas, biológicas, químicas e de acidentes, e deve ser emitido por técnicos, médicos do trabalho e engenheiros de segurança.
Caso o laudo não seja apresentado ou existam evidências de que as suas medidas não estão sendo cumpridas, o condomínio poderá ser penalizado. No entanto, é importante salientar que, a partir deste mês, esse documento será substituído pelo PGR.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Este outro laudo cumpre uma Legislação Federal e está relacionado a manutenção da saúde dos funcionários. Neste caso, são realizados exames para atestar a saúde dos funcionários e análises para detectar possíveis riscos.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Por fim, mas não menos importante, está o PGR, que basicamente é um plano de ação que possui determinadas medidas para prevenção de riscos ocupacionais que podem ocorrer no local de trabalho (condomínio).
Nesse caso, o programa tem relação com o SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e tem como objetivo instituir metas, responsáveis e planos de ações para reduzir possíveis situações de riscos para os funcionários no local de trabalho.
Os objetivos do PGR são:
- Avaliar possíveis riscos ocupacionais e qual é o seu nível de perigo;
- Encontrar perigos a saúde;
- Classificar riscos e determinar o desenvolvimento de planos de ação para prevenção e muito mais.
Por que o PGR substituiu o PPRA?
Este mês, passou a valer o novo texto da Norma Regulamentadora – NR 01, que é baseada na Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20. Com este texto, o PGR substitui o PPRA com o objetivo de desburocratizar os processos relacionados ao SST.
O programa conta com diversas novidades que dizem respeito ao fator de risco, perigo e prevenção em uma empresa. Portanto, se você ainda não sabia sobre essa mudança, comece agora mesmo a providenciar a atualização necessária e se mantenha de acordo com a lei.
Se o seu condomínio passar por uma fiscalização e você não tiver os documentos, o Ministério do Trabalho pode multar o condomínio. É importante ressaltar que essas multas costumam ser altas, já que estamos falando sobre a segurança dos funcionários. Além disso, elas são calculadas de acordo com a quantidade de colaboradores e o nível da infração.
Outra questão muito importante é que, se algum funcionário sofrer um acidente ou contrair alguma doença devido ao trabalho, a Justiça do Trabalho pode obrigar que o condomínio pague uma indenização.
