reserva do condomínio

O que é a reserva do condomínio e quando ela pode ser usada

O fundo de reserva do condomínio consiste em uma taxa cobrada mensalmente de 5% a 10% do valor do condomínio e o seu objetivo é ser um dinheirinho extra que o condomínio tem guardado para emergências. Essa cobrança tem que estar prevista na convenção do condomínio e deve ser paga somente pelos proprietários, ou seja, os inquilinos não têm essa obrigação.

Mas quando esse valor pode ser usado?

Tudo depende do que foi colocado na convenção. Por exemplo, algumas convenções prevêem que a taxa seja arrecadada até alcançar um determinado valor. Aí sim, é decidido em assembleia o que será feito. Outras convenções já dizem que a taxa pode ser acionada a qualquer momento caso haja uma situação de emergência, como um vazamento ou algum reparo urgente.

Caso a convenção não especifique nada, é dever do síndico decidir o que será feito com o valor arrecadado e quando o seu uso é necessário. Porém, fica o alerta que é imprescindível que haja transparência e que o síndico seja claro nas suas justificativas. O ideal é que haja uma assembleia sempre que o fundo de reserva for necessário para que todos os condôminos participem das decisões, já que é um dinheiro que pertence a todos.

É importante destacar que o fundo de reserva não deve ser usado para quitar contas rotineiras, pois estas devem constar no orçamento mensal do condomínio e não depender de nenhum valor extra arrecadado. O fundo de reserva funciona literalmente como uma poupança que deve ser acionada em caso de emergências ou caso o condomínio todo concorde em usá-lo para alguma benfeitoria, como a pintura do prédio ou a reforma de alguma área comum, por exemplo.

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