O condomínio pode proibir república de estudantes?

As universidades trazem um grande desenvolvimento para as cidades, sobretudo aquelas do interior, como São José dos Campos. Com elas, novos estudantes se mudam e constroem toda a sua vida e carreira profissional, fazendo a economia evoluir e girar ainda mais.

No entanto, a vida estudantil não é fácil. Trabalhar e estudar, em uma jornada dupla não paga tão bem quanto deveria e muitos estudantes acabam por recorrer a moradia em repúblicas, isto é, apartamentos que são sublocados para várias pessoas ao mesmo tempo. Pode acontecer de serem locados por dormitório ou até mesmo, por camas.

Mas será que essa prática é proibida nos condomínios? De fato, alguns proíbem por acharem que jovens causarão perturbação, festas inadequadas e “acabarão com a paz” dos moradores.

No entanto, o dono do apartamento pode dispor de sua unidade conforme for melhor para ele, ou seja, caso ele queira transformar o apartamento em uma república, ele pode e é assegurado pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Porém, temos que levar em conta aquela velha máxima: o direito acaba onde começa o do outro. Isso é permitido contanto que não perturbe o sossego e os bons costumes de outras pessoas. Será que, com isso então, é possível proibir a criação de repúblicas só com base em uma possibilidade?

A jurisprudência diz que SIM, caso esteja explícito na convenção do condomínio, ou seja, vários tribunais tem mantido a convenção de proibição em casos de dúvida, desde que esteja claramente expresso nas regras do condomínio, caso contrário, isso pode ser considerado discriminação injustificada.

Para resumir, o condomínio pode proibir a república de estudantes desde que esteja claramente na convenção e nas regras. Caso contrário, o proprietário pode utilizar a unidade como bem entender, desde que não perturbe o sossego de outros moradores.

E aí, você sabia disso? Deixa aí nos comentários qual é a sua opinião. Vale a pena proibir repúblicas só pela possibilidade ou não?

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