Fachada do condomínio: o que é considerada uma alteração?

Alteração na fachada é um assunto polêmico em qualquer condomínio. Segundo o Código Civil, os condôminos não podem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. No entanto, essa lei depende de interpretações diferentes e muitos nem sequer a respeitam.

Além disso, em alguns condomínios, essas alterações são definidas por assembleia. Então, caso haja uma demanda de vários moradores, a alteração pode ser aprovada para todo mundo (como telas de proteção, por exemplo).

Mas afinal, o que pode e o que não pode mudar? O que é considerado uma alteração de fachada? Para solucionar essa dúvida, fizemos uma listinha do que você pode e o que não pode fazer:

É permitido (na maioria dos lugares):

– Fechamento de varanda, de acordo com o padrão aprovado e discutido em assembleia;

– Telas de proteção;

– Persianas e cortinas.

Deve-se ficar atento:

– Objetos na varanda que alterem a fachada do condomínio como um todo;

– Placas e letreiros;

– Pintura em janelas;

– Bandeiras, flâmulas e faixas.

A vida em condomínio tem regras que todos devem seguir para uma boa convivência. Por isso, antes de qualquer mudança, consulte o regulamento interno e o síndico para que ele possa tirar suas eventuais dúvidas.

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