O condomínio e as festas de fim de ano: como proceder?

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos condôminos recebem visitas em casa, alguns para por mais tempo do que outros. Nesse período, muitos dilemas aparecem sobre o uso das áreas comuns, a alteração da rotina do condomínio com mais gente circulando e até na segurança.

Vale lembrar que o síndico é a maior autoridade dentro do condomínio. Cabe a ele mediar os conflitos e punir eventuais descumprimentos das regras de acordo com a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio.

Segurança

Nunca deixe as chaves do seu apartamento na portaria, nem com alguém que more dentro do condomínio ou funcionário. O ideal é que fique com algum parente ou pessoa de confiança que more em outro lugar. 

Se você for viajar neste fim de ano, não saia falando por aí o dia da viagem, nem quanto tempo vai ficar fora. Também evite colocar em redes sociais. Se algum bichinho de estimação for ficar para trás, evite deixá-lo no apartamento para evitar muito entra e sai. Leve-o para um hotel de animais ou deixe-o aos cuidados de alguém de confiança.

Entregas durante o fim de ano

É uma grande característica dessa época do ano o aumento de entregas no condomínio, devido à Black Friday e compras de presentes de Natal. O ideal é que haja um local reservado para alocar essas entregas e um sistema de cadastro para saber qual pacote pertence a quem para que não ocorra risco de trocas.

Quanto aos condôminos, é importante ter paciência na hora de retirar a sua encomenda. Caso vá viajar, deixe avisado quem irá entregar e o que está esperando. Assim, o condomínio poderá planejar melhor a alocação dos pacotes.

Barulho

É normal que haja um excesso de barulho durante esse período, afinal, há mais pessoas dentro dos apartamentos e eventuais festas podem acontecer. Todo condomínio possui seus deveres e normas referentes ao barulho previstas na Convenção e no Regimento Interno. 

Se o barulho for excessivo, o condômino incomodado poderá ligar na portaria para pedir que algum funcionário do condomínio entre em contato com o morador que está causando o problema.

Se não surtir efeito, o condômino incomodado poderá esperar para que no outro dia possa relatar no Livro de Ocorrências da portaria, e assim o síndico poderá tomar as providências adequadas.

Em todos os casos, não é aconselhado que o condômino incomodado vá tentar resolver a situação pessoalmente com a unidade barulhenta, pois isso pode levar a brigas e piorar ainda mais a situação.

É essencial que haja também muito bom senso, pois as festas de fim de ano são um período que, normalmente, proporciona o reencontro de famílias e não vale a pena estragar esse momento com brigas e confusões. Cabe ao condomínio definir regras específicas para esse período se assim julgar necessário e cabe ao síndico mediar os conflitos para que as coisas não saiam do controle.

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