A escolha do seguro do condomínio é muito importante, afinal, ela é de responsabilidade do síndico e é obrigatória, como diz no artigo 1.346 do Código Civil. Porém, existem algumas questões que o síndico precisa responder na hora de fazer essa escolha para ter certeza que o seguro escolhido é o melhor para o seu condomínio.
Cobertura ampla x cobertura simples
Nos últimos anos, o preço da cobertura ampla tem se aproximado bastante da simples, considerada mais em conta e, por isso, mais atrativa. Além de oferecer mais segurança, a cobertura ampla evita que o síndico precise contratar coberturas extras.
Outro ponto positivo da cobertura ampla é que, com ela, há cobertura total de desmoronamento e alagamento, o que não ocorre com a cobertura simples. Na simples, há um percentual destinado à reconstrução do condomínio, mas que não deve ser o suficiente para a sua reconstrução total. Apesar de não serem desastres muito comuns, o síndico precisa ter a certeza que poderá reconstruir o condomínio caso seja necessário.
Porém, caso o condomínio não tenha caixa para uma cobertura maior, é importante garantir a contratação de algum seguro e que haja uma programação para aumentar a cobertura no futuro.
O que o seguro do condomínio cobre?
O seguro do condomínio cobre danos estruturais do prédio e suas áreas comuns, não bens pessoais dos condôminos. No que diz respeito aos apartamentos, somente as portas e as janelas estão asseguradas.
Não é indicado que o síndico contrate um seguro de conteúdo individual para os apartamentos, pois a apólice contratada pode não ser suficiente para cobrir os gastos e o síndico pode até ser processado. O ideal é que cada condômino tenha o seu próprio seguro da forma que achar melhor.
Roubo e furto nas áreas comuns
Caso não esteja descrito na convenção do condomínio, objetos pessoais dos condôminos deixados nas áreas comuns não são de responsabilidade do condomínio e, portanto, não há a obrigação de ressarcimento do valor.
Já para equipamentos e bens do condomínio, há a possibilidade de fazer um seguro para caso de roubo. Porém, muitas das vezes, será necessário provar que houve algum arrombamento ou grave ameaça.
Como escolher o melhor seguro para o seu condomínio?
A primeira coisa a ressaltar aqui é que cada síndico tem autoridade para escolher o seguro que julgar melhor e não é por que o seguro foi sempre o mesmo há anos que ele deve continuar assim. É primordial que o síndico escolha um seguro que realmente cubra o que é importante e necessário para o condomínio.
Por exemplo, em uma área propensa a alagamentos, é essencial a escolha de um seguro que cubra esse tipo de situação. Ou, no caso mais grave que pode acontecer, um desmoronamento, deve-se garantir que o ressarcimento do seguro vai ser suficiente para a reconstrução do prédio.
Uma forma simples de saber se o valor de reconstrução será o suficiente é o número de unidades multiplicado pelo valor de venda de cada uma, vezes meio. Então, se um condomínio conta com 40 unidades que estão valendo cerca de R$1 milhão cada, o seguro deve ser de, no mínimo, R$20 milhões. Um valor abaixo deste deve ser revisto.
E não esqueça de saber exatamente o que o seguro não vai cobrir, isso ajuda muito o síndico a se precaver para eventos futuros.
Responsabilidade civil do síndico e do condomínio
Outras coberturas importantes que o condomínio deve sempre levar em consideração, apesar de não serem obrigatórias como a das áreas comuns, são as de responsabilidade civil do síndico e do condomínio. São cuidados extras, que afastam processos:
- Danos causados por terceiros;
- Falhas na prestação de serviços;
- Atos danosos e dolosos;
- Extravio de documentos;
- Honorários advocatícios;
- Encargos;
- Custos e despesas judiciais, entre outros.
Como escolher a seguradora certa
Como cada condomínio tem características e necessidades individuais, muitas vezes o que é indicado para um pode não ser o ideal para o outro. Porém, há formas de certificar que uma seguradora será uma boa para o condomínio:
- É imprescindível que a empresa seja indicada por um corretor de seguros;
- Observe o que a seguradora pede e faz antes de aceitar a apólice, como solicitação de documentos e realização de uma vistoria no local;
- Não use o preço como critério de desempate. Procure ver o valor das franquias e quais são os canais de atendimento oferecidos ao consumidor;
- Observe o valor máximo coberto: há seguradoras cujas apólices para condomínios chegam a, no máximo, R$50 milhões, outras a R$80 milhões e, dependendo do perfil do condomínio, esse valor pode não ser o necessário para a reconstrução do empreendimento.