Como organizar a convivência com animais no condomínio

Os animais estão cada vez mais presentes na vida dos seres humanos. Para muitos que vivem sozinhos, por exemplo, o cachorro, o gato ou o coelho acabam se tornando um novo membro da família.

Segundo números do IBGE, o Brasil conta com mais 132 milhões de pets, entre eles cães, gatos e até mesmo, aves ornamentais. No entanto, esse número não cresce sozinho. A verticalização das cidades também é uma tendência que só aumenta: cada vez mais as pessoas vivem em condomínios, prédios e torres, claro, com seus pets.

Lutar contra pets em prédios é uma batalha perdida na lei. Existem várias jurisprudências que permitem animais em condomínios, desde que não atrapalhem a saúde, sossego e segurança dos vizinhos. As pessoas tem direito aos seus animais de estimação, mas também devem estar dentro das regras de convivência geral do condomínio.

O regulamento interno e a convenção devem ser claros, dizendo o que é permitido e o que não é, nas áreas comuns do condomínio. Deve-se dizer, por exemplo, onde os animais são permitidos circularem, se podem usar o elevador social, se devem usar guias ou não. Além disso, o condomínio não pode pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, uma vez que impossibilita moradores de terem animais de grande porte – o que é ilegal, já que o regulamento não pode restringir porte, raça ou tipo de pet.

É preciso explicar também sobre barulhos, vacinação, sujeira e afins. Os animais que ficam sozinhos o dia todo, por exemplo, e ficam latindo incomodando os outros vizinhos devem ser adestrados ou o morador pode estar sujeito à multas ou até mesmo, a denúncias em ONGs de proteção animal.

E aí no seu condomínio, como acontece a convivência com os pets? O Grupo Apec se importa com a sua segurança e bem-estar, onde quer que você esteja, qualquer que seja o assunto. Fale conosco e entenda nosso trabalho!

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