Por que é preciso acabar com todo tipo de violência dentro do condomínio

Por que é preciso acabar com todo tipo de violência dentro do condomínio

Já é de senso comum que um dos maiores motivos para que uma família busque um condomínio para morar é a segurança. Câmeras, sistemas de alarmes, seguranças, muros altos… Tudo pela busca da paz tão difícil de alcançar com os casos de roubos, invasões e violência cada vez mais crescentes em nosso país. Mas, o que fazer quando a violência está dentro do condomínio?

No início de 2021, um caso de homicídio dentro de um condomínio em Sorocaba, no interior de São Paulo, chocou o país. Um rapaz de 29 anos morreu espancado por um vizinho após reclamar que o filho do vizinho estava praticando bullying contra seu irmão de 5 anos. Nesse caso, temos dois tipos de violência: a mais grave e fatalista que é a agressão contra o rapaz que o levou a óbito e o bullying, que consistia em perseguição, intimidação e agressões entre as crianças.

Fica a pergunta: o condomínio deve se intrometer nessas situações? E a resposta é sim. Além das várias funções do síndico, ele também deve ser um mediador entre os condôminos em situações de conflito. Seja por problemas entre as crianças, como foi o caso do condomínio de Sorocaba, seja por uma briga por vaga no estacionamento ou até por reclamações de barulho excessivo. O condomínio sempre deve interferir para prevenir que as coisas saiam do controle e os condôminos queiram fazer justiça com as próprias mãos.

Pode-se fazer uso de uma conversa conciliatória, advertências, multas e, em casos mais extremos, boletim de ocorrência. O importante é cortar o mal pela raiz e nunca achar que tudo vai se resolver sozinho ou que bullying é “coisa de criança”. 

O síndico não pode ser omisso diante de sinais claros de animosidade entre moradores e nunca deve ignorar uma queixa, pois algo aparentemente pequeno pode crescer e virar caso de polícia. É dever do síndico mediar desentendimentos dentro do condomínio e, antes que o problema se agrave, levar às autoridades competentes.

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