violência doméstica

Violência doméstica no condomínio: como agir?

A violência doméstica é caracterizada pelo abuso físico, psicológico ou emocional de uma pessoa sobre outra com quem mantém uma relação familiar e tem como objetivo manter a conformidade com o relacionamento e o domínio sobre a pessoa. Ela pode ser cometida tanto por parceiros em relacionamentos amorosos, quanto contra idosos e crianças.

É mais difícil identificar quando a violência doméstica não acontece em forma de agressão física, mas todas as formas de violência, como a agressão verbal, moral e a patrimonial, que é quando o parceiro impede que o outro trabalhe e possua o próprio dinheiro, ferem os direitos humanos e devem ser denunciadas.

Qual é o papel do síndico em casos de violência doméstica dentro do condomínio?

As leis brasileiras se aplicam a todos os crimes igualmente, independente do local onde ele seja cometido, porém, existem algumas coisas que o síndico pode fazer para evitar que casos de violência doméstica aconteçam dentro do condomínio:

  • Distribua informativos dentro do condomínio para promover a conscientização sobre a violência doméstica e contendo todos os canais de denúncia para que as pessoas que estão sofrendo com alguma violência saibam onde buscar ajuda;
  • No caso de alguma ocorrência, é dever do síndico denunciar às autoridades competentes. Inclusive, em alguns estados, é obrigatório por lei que essa denúncia seja feita e, em setembro deste ano, o estado de São Paulo sancionou a Lei 17.406/2021 que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos;
  • Inclusive, o condomínio pode denunciar algum caso que esteja ocorrendo até no condomínio vizinho, caso ouça alguma briga ou um pedido de socorro;
  • Caso haja suspeita que a vítima esteja correndo risco de vida imediato, o condomínio pode invadir o apartamento para prestar socorro.

Qual é o papel da portaria?

Os funcionários da portaria devem ser orientados a não comentarem sobre denúncias feitas ou suspeitas de casos de violência doméstica dentro do condomínio para não expor a vítima e para que o condomínio não corra risco de sofrer um processo por difamação.

Além disso, para que a entrada do possível morador-agressor seja impedida no condomínio, a vítima deve ter uma medida protetiva expedida por um juiz. Caso contrário, o acesso não pode ser negado. Porém, os funcionários da portaria podem, e devem, atender um pedido de socorro da vítima e ligar para as autoridades.

É importante alertar que tanto o síndico, quanto os funcionários e moradores podem ser acusados de omissão de socorro, segundo o artigo 135 do Código Penal, caso não prestem assistência às vítimas de violência doméstica. 

1 comentário em “Violência doméstica no condomínio: como agir?”

  1. Paulo Henrique de Oliveira Rappl

    Parabenizo a APEC pela disseminação da informação de conscientização sobre Violência Doméstica não só em Condomínios, mas aonde quer que exista. Indubitavelmente, é um ato de cidadania, de utilidade pública, digno de elogio.

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