Saber quando o condomínio, ou mais especificamente, o síndico pode adentrar em um apartamento mesmo sem a autorização do morador é um dilema e tanto. A regra é de que o lar é sempre um asilo inviolável, porém há algumas exceções que podem ajudar na hora de resolver esse dilema. O inciso XI do Artigo 5º da Constituição define as seguintes situações:
Flagrante delito
Quando está acontecendo um crime. O mais comum são casos de violência doméstica. Portanto, no caso de haver sinais de que está ocorrendo algum ato criminoso dentro do apartamento, o síndico pode forçar a entrada mesmo sem autorização. É recomendado, porém, que se acione as autoridades, mas também é recomendado que terceiros façam a intervenção pela urgência da situação.
Desastre
No caso de sinais claros de vazamento de gás, água ou qualquer coisa que possa acarretar prejuízo para o condomínio ou outros apartamentos. É importante que haja evidências concretas como cheiro de gás, água vazando por baixo da porta ou goteiras no apartamento de baixo.
Prestar socorro
Se um morador está passando mal, sofrendo um avc, um infarto ou qualquer outro problema que o incapacite de abrir a porta ou manifestar consentimento. Gritos, denúncia de um vizinho que ouviu um barulho ou uma batida que pode ser de alguém caindo são indícios que justificam uma averiguação.
Há casos em que a assembleia permite que o síndico ingresse em uma unidade sem permissão para verificar um possível vazamento de água no caso de notarem um aumento significativo na conta. Porém, no caso do condômino não permitir, esse acesso não pode ser feito, mesmo com a deliberação da assembleia. O que pode ser feito é a definição de uma multa para cada dia em que o morador impedir o acesso, chegando até a uma ação judicial no caso de não haver um acordo.