Segundo a legislação vigente, os condôminos podem exigir a troca do síndico de um condomínio por não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar o condomínio de forma prudente. A renúncia e a destituição são as formas principais de acabar com o mandato de um síndico, sendo esta, o último recurso adotado.
É comum que o contrato dos síndicos profissionais estabeleça algumas regras, como visitas semanais aos prédios, mas nem todos conseguem se adaptar e cumprir a solicitação, o que pode abalar a popularidade e causar instabilidade na gestão. Além disso, é preciso se atentar para ver se a destituição não está acontecendo por causa de um desafeto pessoal, por exemplo.
Na destituição, assunto que aprofundaremos no artigo de hoje, o síndico deixa o cargo por exigência dos moradores. Nesse caso, ao menos 1/4 dos condôminos devem assinar um abaixo assinado convocando uma assembleia para destituição, prevendo novas eleições. Deve haver uma justificativa plausível para o processo, o síndico deve saber do ocorrido e ter direito a defesa na assembleia.
De acordo com o artigo 1349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído por:
- Não prestar contas;
- Não apresentar a condição financeira do condomínio quando solicitado;
- Não administrar o condomínio de forma conveniente;
- Praticar corrupção ou ilegalidades;
- Prejudicar o prédio de qualquer forma.
Por isso, é importante saber que desafetos pessoais não culminam na destituição, por si só. No entanto, é preciso que o gestor dê o exemplo, seguindo as regras, auxiliando nas normas e tendo uma boa relação com os moradores, sempre de forma respeitosa e buscando o diálogo.
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