Primeiro, temos que entender qual é o motivo de um condomínio ter um sistema de CFTV: é para a preservação do patrimônio e segurança dos condôminos. Portanto, qualquer coisa que aconteça fora desses motivos não é de responsabilidade das câmeras, como, por exemplo, vigiar a vida privada das pessoas. No caso de suspeitas de crimes, é aconselhável que haja um backup das imagens e a requisição destas junto ao órgão legal responsável.
A utilização das imagens para fins pessoais ou outros que não seja a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores não deve ser permitida. O uso indevido está sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes.
Outra situação extremamente frequente é a verificação da ocorrência de danos sofridos, principalmente em veículos, furtos ou outra situação que tenha um prejuízo material.
Nesse caso, é importante que o síndico analise caso a caso para ter certeza que o motivo procede e não está sendo usado como desculpa para ver outras situações. Há de se observar também que o vídeo analisado seja do local e horário em questão, não ultrapassando nenhum limite. Por isso, é essencial que o responsável assista anteriormente para recortar o momento exato e não exibir mais do que o necessário.
A Constituição garante a todos privacidade. O Artigo 5º diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Porém, quando as imagens forem solicitadas pela justiça ou necessárias para manutenção da ordem pública, o síndico deverá fornecer seus dados de forma restrita ao conteúdo da solicitação formal realizada por quem de direito.
Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens obtidas dentro do condomínio é ilegal. Caso sinta-se prejudicado, o morador poderá buscar indenização judicial na esfera civil ou penal, seja contra o condomínio, o síndico ou contra os demais envolvidos.
Portanto, considerando que a utilização do CFTV nos condomínios é de extrema importância, é indispensável que o síndico tenha completa ciência das regras de uso e do acesso e armazenagem do material gravado de acordo com a Lei.
