Você que é síndico ou síndica já deve saber que todos nós pagamos o seguro do condomínio torcendo para que nunca precisemos dele. No entanto, ele é preciso porque os acidentes e os imprevistos acontecem quando menos se espera e precisamos estar preparados para qualquer contratempo.
Por isso, preparamos esse guia completo com tudo o que você precisa saber sobre seguros de condomínios, de forma rápida e organizada, para manter a sua segurança sempre em dia. Olha só:
Lei sobre seguro de condomínio
De acordo com o Código Civil (Art. 1346), a contratação de um seguro para condomínios residenciais, comerciais ou mistos é obrigatória, contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.
Além disso, a legislação ainda aponta que, todas as unidades e partes do condomínio devem estar cobertas pelo plano de seguro. Outro ponto importante a se observar é que o síndico é responsável por tudo o que acontece no condomínio então, contratar um serviço de qualidade é imprescindível.
Abrangência do seguro de condomínio
O plano contratado deve abranger toda a área do condomínio vertical, isso inclui as áreas comuns e as unidades. A lei pede apenas o seguro contra incêndios, no entanto, é melhor se prevenir e contratar uma empresa que também cubra o empreendimento para outros imprevistos, como:
– Queda de raios;
– Danos elétricos;
– Explosões;
– Roubos, furtos e assaltos;
– Quebra de vidros e outros.
Pagamento
O seguro de condomínio é considerado uma despesa ordinária e por isso, deve ser cobrado como parte da manutenção do empreendimento, dentro da taxa condominial, rateado entre os moradores.
As renovações devem ser de forma contínua, de forma que o serviço nunca seja interrompido, para que, além de acidentes, o condomínio não fique a mercê de multas da fiscalização.
O Grupo Apec está há mais de 15 anos no mercado fazendo da sua segurança, a nossa principal prioridade. Por isso, fale conosco e faça um orçamento ainda hoje para melhorar a sua cobertura condominial. Temos planos para todas as realidades.