De quem é a responsabilidade quando acontecem vazamentos nos apartamentos?

A convivência nos condomínios é um assunto delicado. Para quem é síndico, lidar com intrigas entre moradores, problemas corriqueiros de apartamentos, de boa vizinhança e afins é quase que parte do cotidiano.  Um assunto que costuma aparecer frequentemente e sempre é alvo de debates nas assembleias são os vazamentos. Afinal, de quem é a responsabilidade de um vazamento no apartamento? Do próprio morador? Do morador de cima? Do prédio em si?

A resposta é: depende. Existem vários tipos de vazamento e a depender de como eles aparecem, a responsabilidade pode ser do apartamento em si ou do condomínio. Normalmente, os edifícios tem dois sistemas de encanamento: um de uso geral, na rede vertical, de uso geral e de responsabilidade do condomínio e outro horizontal, de uso particular que liga o encanamento de uso geral a cada um dos apartamentos.

Por isso, se acontece um vazamento no teto do banheiro do apartamento 14, por exemplo, em virtude de problemas horizontais, o morador do apartamento 24 é responsável pelo reparo e por todos os custos, seja da obra ou dos estragos feitos no apartamento 14.

O síndico deve orientar sempre, em primeiro lugar, que os moradores conversem entre si de forma amigável e tentem chegar em um consenso. Caso não haja, é preciso emitir uma notificação formal, assinada em duas vias, que caso ainda assim não surta efeito, pode ser usada como prova em uma ação no Juizado Especial Cível.

É importante ressaltar que o problema deve ser resolvido entre vizinhos, já que a responsabilidade não cabe ao síndico. Ele deve intervir somente em último caso.

E aí, síndico, já passou por algo assim? Conta aí pra gente nos comentários e conte sempre com o Grupo Apec para te manter informado sobre todos os assuntos que garantem uma maior segurança para você e sua família.

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