Moradores devem ser informados pelo síndico sobre casos de COVID-19 no condomínio?

Com os casos crescentes do novo coronavírus (COVID-19) e as medidas recentes de isolamento social e uso obrigatório de máscara, questiona-se se um morador diagnosticado deve comunicar ao síndico ou a administradora sobre sua condição.

A resposta pode ser um pouco controversa, mas não existe uma legislação que obrigue o morador a comunicar sobre sua contaminação. No entanto, por ser uma doença com índices de disseminação muito altos, o mais ético a se fazer é informar ao síndico, para que este faça algumas adequações na conduta de administração do todo.

Por exemplo, suponhamos que o contaminado pela doença mora sozinho. E sabemos que o COVID-19 vive por muito tempo em superfícies e em objetos. Qual será o protocolo tomado com o lixo produzido por esse morador? E pelas suas entregas em delivery? É preciso se  pensar em tudo.

Uma vez que o morador comunica da sua situação ao síndico, este deve elaborar um comunicado informando o condomínio sobre o caso de infecção, sem informar o nome ou apartamento do doente, já que ao fazer isso, ele desrespeita o sigilo e pode responder criminalmente por discriminação e danos morais.

O importante nesses casos, é de sempre manter o bom senso. Em condomínios moram profissionais de saúde que estão na linha de frente contra o vírus, idosos e outros pacientes do grupo de risco. Respeitar as normas internas e manter sempre um bom relacionamento é primordial para garantir sua segurança e da sua família neste momento.

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