Senado aprova Lei que permite voto eletrônico em assembleias

Senado aprova Lei que permite voto eletrônico em assembleias

O PL 548/2019, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), foi aprovado em fevereiro pelo Plenário do Senado. Nele, fica autorizado assembleia e voto virtual, quando não estiver expressamente proibido na Convenção do Condomínio. O Projeto muda o Código Civil e garante que reuniões e assembleias virtuais tenham o mesmo direito de voz e voto do que as presenciais.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos e a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou de conexão do condômino. A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstas no edital de convocação e poderá ocorrer de forma híbrida.

Também consta no Projeto de Lei a realização de sessões permanentes que podem durar até 90 dias para possibilitar a coleta posterior dos votos dos condôminos ausentes. Essa prática visa diminuir os casos em que o quórum mínimo para alguma ação não é atingido. Assim, os condôminos ausentes poderão votar pela Internet ou por aplicativos de celular, contato que seja apresentado a ata da reunião com todos os argumentos.

A senadora Soraya, autora do projeto, argumenta que o projeto, além de ser uma solução necessária em tempos de distanciamento social, pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio: a quantidade mínima de votantes. Assim, segundo o projeto, cada unidade poderá votar de forma segura, com um acesso individual, e, somente após o cômputo de todos os votos e divulgação do resultado, é que a assembleia será encerrada.

Segundo a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), a tecnologia de hoje possibilita que as assembleias não sejam mais restritas exclusivamente ao meio presencial e possibilitar uma votação posterior online aumentará muito a participação dos condôminos nas decisões condominiais.

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