Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer.
Para evitar qualquer irregularidade durante a obra, os administradores devem exigir que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho de sua região, assim, obrigatoriamente, terão um profissional habilitado em condições de fornecer a Anotação. “A medida impede práticas ilegais que possam estar sendo praticadas no mercado. Por mais simples que seja o serviço, devemos ter a consciência que estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e até criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional com capacidade técnica”, explica Eduardo Irani Silva, coordenador de engenharia do CREA/SC.
Quais atividades precisam de ART?
O gestor deve exigir a ART ou o RRT da obra que será executada de acordo com a Lei n. 6.496/1977, Resoluções n. 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, e amparado pela Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280).
Toda obra ou manutenção que possa comprometer a infraestrutura física, elétrica e hidrossanitária do prédio deve ter o seu registro junto ao órgão competente:
- Restauração de fachadas;
- Manutenção de elevadores;
- Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA);
- Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores;
- Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária;
- Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos;
- Substituição de revestimentos;
- Abertura ou fechamento de vãos;
- Reparos na rede de gás.
Qual é a validade de um ART?
O registro de responsabilidade técnica tem validade, desde que homologada pelo Conselho, enquanto durar a prestação do serviço contratado. Mas, para isso, o documento precisa ter as assinaturas originais do profissional e do contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do responsável que a anotou. Caso contrário, a obra está sujeita a multas e possíveis embargos.
As taxas de registro de Anotação são tabeladas pelos Conselhos Federais e normalmente são proporcionais ao volume ou ao valor dos serviços. Para execução de obras, as taxas são reguladas pelo valor do contrato e podem iniciar em R$82,94 para obras de até R$8 mil e R$218,54 para obras acima de R$15 mil, conforme Resolução 1067/2015 do CONFEA.