Declaração anual de quitação de débitos do condomínio: o que muda com a proposta aprovada pela Câmara?

Declaração anual de quitação de débitos do condomínio: o que muda com a proposta aprovada pela Câmara?

A declaração anual de quitação de débitos do condomínio é um documento que comprova que os condôminos não possuem débitos junto ao condomínio até a sua data de emissão. Ela pode ser emitida pelo síndico, administradora do condomínio ou empresa de contabilidade, e deve ser assinada pelo síndico e entregue aos condôminos.

Com a declaração anual em mãos, o proprietário da unidade condominial não precisa, obrigatoriamente, guardar todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período anterior à data de emissão e pode utilizar apenas este documento como comprovante.

Em caso de compra e venda do imóvel, a declaração também é importante, pois a averbação da escritura só será feita após a apresentação deste documento que comprova a quitação do condomínio. Porém, ela não era obrigatória. Até agora. 

O projeto de lei 451/20, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tramitou em caráter conclusivo e poderá ser encaminhado ao Senado, a menos que haja algum recurso para análise pelo Plenário. Nele, foi acrescentado entre as competências do síndico a obrigação de fornecer, anualmente, a declaração de quitação de débitos do condomínio aos condôminos.

A proposta aprovada pelo CCJ modifica o que está estabelecido no Código Civil e, de acordo com o relator do processo, deputado Luis Miranda (DEM-DF), pode ser considerada uma mudança notável. 

“O projeto pretende, também nas relações condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia”, afirma o deputado.

Além disso, o texto do Projeto de Lei 451/20 na íntegra também argumenta que esta obrigação tornará a conservação dos documentos destinados à finalidade de comprovação de pagamento mais simples, pois a quitação relativa a cada mês dificulta a comprovação por parte dos condôminos.

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