LGPD e Cibercrime

Como a LGPD afeta o mercado de segurança

Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dados pessoais são toda a informação que identifique ou torne identificável uma pessoa. Há também a especificação de dados pessoais sensíveis com tratamento diferenciado, ou seja, informações relacionadas a etnia, orientação sexual, filiação, posicionamento político, dados de saúde e informações biométricas. 

Aqueles que oferecem o serviço de controle de acesso por impressão digital ou reconhecimento facial devem garantir a preservação dessas informações com segurança e controle.

Outra preocupação ocorre com as câmeras de segurança. Embora a LGPD não mencione diretamente os vídeos de monitoramento, uma imagem que identifique uma pessoa pode ser considerado um dado pessoal. Nesse caso, é preciso garantir que não haja a divulgação da imagem e que seu uso seja feito somente com o consentimento da pessoa em questão. 

Segundo a Lei, os dados pessoais coletados pela empresa só podem ser tratados e utilizados para proteger a vida ou a segurança da pessoa identificável. Isso significa, por exemplo, que não se pode utilizar o reconhecimento facial para identificar horários de entrada e saída de pessoas específicas em um espaço. Essa prática só poderia ser feita com o consentimento prévio e com um bom motivo.

Cabe ressaltar que o consentimento previsto na Lei requer que a pessoa esteja ciente dos dados coletados, por quem são coletados e para qual finalidade. A prática de aceitar o uso dos dados sem saber ao certo qual é o tratamento enquadra-se como “vício de consentimento” e é proibido pela LGPD.

Muitas empresas já aplicam algumas soluções previstas para se adequar à LGPD, como o consentimento claro dos dados coletados. Contudo, além disso é preciso garantir a proteção dos dados e a restrição no acesso a eles. É importante ainda, ter um plano de ação para casos de vazamento, como a comunicação imediata aos órgãos competentes.

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