A partir da última quinta-feira (7), começou a valer um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do estado de São Paulo. Além de cuidar da sua segurança, o decreto permite que a curva contaminação pelo novo COVID-19 seja mais lenta.
As máscaras são obrigatórias em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais abertos e em repartições públicas, tanto para funcionários. quanto para funcionários. O decreto ainda prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano.
O decreto foi necessário após recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do Ministério da Saúde, para garantir o funcionamento dos serviços básicos e a segurança da população na medida do possível. O uso das máscaras será fiscalizado pela Polícia Militar e pelos prefeitos de cada cidade do Estado. Quem descumprir a regra, poderá ser advertido, multado e o local, interditado.
Além disso, quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
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